I. Contexto

Esta Política HIPAA (“Política”) descreve a forma como a Novocure Inc. (“Novocure” ou “Nós”) cumpre os requisitos da Lei sobre Portabilidade e Responsabilidade de Seguros de Saúde (“HIPAA”). A Novocure é prestadora de cuidados de saúde de equipamentos médicos duráveis (“EMD”), fornecendo EMD diretamente a doentes. Enquanto fornecedora de EMD, a Novocure tem acesso a informações de saúde protegidas (“ISP”) e também apresenta pedidos de reembolso. Como tal, a Novocure é uma entidade abrangida, conforme definido na HIPAA. Esta Política descreve a forma como a Novocure pretende cumprir os vários requisitos da HIPAA. Esta Política aplica-se apenas às ISP (conforme definido em baixo) de doentes que residem nos EUA.

II. Privacidade

Estamos empenhados em assegurar que as informações de saúde protegidas sobre os nossos doentes (“ISP”) são utilizadas e divulgadas de acordo com a HIPAA. Estamos empenhados em criar um registo dos produtos e serviços que fornecemos aos nossos doentes. Precisamos destes registos para proporcionar aos nossos doentes produtos e serviços de qualidade utilizados nos seus cuidados e para cumprir determinados requisitos legais. Esta Política aplica-se a todas as ISP de doentes que utilizamos e divulgamos nas nossas funções de prestador de cuidados de saúde. Se tiver dúvidas sobre esta Política de Privacidade, contacte o encarregado da proteção de dados da Novocure.

III. Os nossos requisitos legais

De acordo com a HIPAA, somos obrigados, entre outros, a:

  • Certificarmo-nos de que as ISP são utilizadas e divulgadas apenas se permitido e/ou requerido ao abrigo da HIPAA;
  • Apresentar aos nossos doentes um aviso sobre os nossos deveres legais e práticas de privacidade em relação às suas ISP;
  • Notificar os nossos doentes se não pudermos concordar com uma restrição solicitada sobre como a sua informação é utilizada e divulgada;
  • Aceitar pedidos razoáveis que os nossos doentes possam no sentido de comunicar ISP de formas alternativas ou em localizações alternativas;
  • Obter a sua autorização por escrito para outras finalidades para além das indicadas em baixo e permitidas ao abrigo da HIPAA; e
  • Seguir os termos do Aviso de Práticas de Privacidade atualmente em vigor.

IV. Quem irá seguir as nossas Práticas de Privacidade

Esta Política descreve as práticas de privacidade HIPAA da Novocure e requer o seu cumprimento por parte de todos os colaboradores, pessoal e associados comerciais da Novocure, se aplicável. Todas as entidades, centros e localizações Novocure poderão partilhar ISP entre si para fins de tratamento, pagamento e/ou cuidados de saúde, conforme descrito no Aviso de Práticas de Privacidade.

V. Um doente tem direitos relativamente às suas informações de saúde protegidas

Um doente tem os seguintes direitos relativamente às ISP que conservamos a seu respeito:

  • Direito a inspecionar e copiar. Um doente tem o direito a inspecionar e copiar as ISP que podem ser utilizadas para tomar decisões sobre os seus cuidados. Geralmente incluem registos médicos e de faturação. Se um doente desejar inspecionar e/ou copiar as suas ISP, deverá contactar-nos pelo n.º de telefone 855-281-9301 ou pelo e-mail support@novocure.com. A Novocure está autorizada a cobrar uma taxa pela cópia solicitada de ficheiros. A Novocure também pode recusar o pedido de um doente para inspecionar e/ou copiar ISP em determinadas circunstâncias. Se for recusado o acesso de um doente às suas ISP, esse doente pode solicitar uma reavaliação da recusa. A Novocure selecionará uma pessoa independente para rever o pedido e a recusa, e cumprirá o resultado dessa revisão.
  • Direito de alteração. Se um doente considerar que as ISP que temos sobre si estão incorretas ou incompletas, pode pedir-nos para corrigir as informações. Um doente tem o direito de solicitar uma alteração enquanto as informações forem mantidas connosco. Qualquer pedido de um doente para correção das ISP deve ser dirigido para o n.º de telefone 855-281-9301 ou o e-mail support@novocure.com. O doente tem de apresentar um motivo que fundamente o seu pedido, mas poderemos recusar um pedido de alteração se não incluir um motivo que o apoie. Além disso, podemos recusar o pedido de um doente para alterar as suas ISP, se o doente nos pedir para alterar ISP que:
    • Não tenham sido criadas por nós, a menos que a pessoa ou entidade que criou as informações já não esteja disponível para efetuar a alteração;
    • Não façam parte das ISP mantidas por nós ou para nós;
    • Não façam parte das informações que os nossos doentes estão autorizados a inspecionar ou copiar; ou
    • Sejam precisas e completas.
  • Direito a um Relatório das Divulgações. Os nossos doentes têm o direito a solicitar um “relatório das divulgações”. Um relatório das divulgações é uma lista de determinadas divulgações que fazemos de ISP sobre os nossos doentes. A Novocure disponibilizará um relatório de todas as divulgações, com algumas exceções. A Novocure NÃO comunicará as seguintes divulgações:
    • As realizadas para operações de tratamento, pagamento e cuidados de saúde;
    • As realizadas aos nossos doentes sobre as suas próprias ISP;
    • As realizadas a pessoas envolvidas nos seus cuidados ou para outros efeitos de notificação;
    • As realizadas de acordo com uma autorização assinada pelos nossos doentes, divulgando utilizações específicas;
    • Quando as divulgações fizerem parte de um Conjunto de Dados Limitado (conforme definido na Lei HIPAA);
    • Quando as divulgações forem acidentais para uma divulgação de outra forma permissível;
    • Para efeitos de segurança nacional ou de serviços de informação; e
    • Para instituições de correção ou situações de custódia legal.

Para solicitar esta lista ou um relatório das divulgações, o doente pode contactar-nos pelo n.º de telefone 855-281-9301 ou pelo e-mail support@novocure.com. Podemos solicitar a um doente que apresente o pedido por escrito. O pedido de um doente tem de indicar um período de tempo para o qual solicite um relatório de divulgações, o qual não pode ser mais longo do que seis anos a partir da data do pedido. O pedido do doente deve indicar em que formato pretende receber a lista (ou seja, papel ou eletrónico). A primeira lista que um doente solicitar dentro de um período de 12 meses será gratuita. Para listas adicionais, cobraremos ao doente os nossos custos razoáveis para as disponibilizar. Notificaremos o doente sobre os custos envolvidos, e este poderá optar por cancelar ou modificar o seu pedido nessa altura, antes de incorrer em qualquer custo.

  • Direito a solicitar restrições. O doente tem o direito a solicitar uma restrição ou limitação às ISP que utilizamos ou divulgamos sobre si de operações de tratamento, pagamento ou cuidados de saúde. Um doente também tem o direito a solicitar um limite às ISP que divulgamos sobre si a alguém que esteja envolvido nos seus cuidados ou no pagamento dos seus cuidados, como um familiar ou amigo. Não somos obrigados a concordar com o pedido. Se concordarmos, cumpriremos o pedido, salvo se forem necessárias informações para proporcionar ao doente um tratamento de emergência. Um doente pode contactar pelo número 855-281-9301 ou pelo e-mail support@novocure.com para solicitar restrições, mas podemos solicitar um pedido por escrito. Os nossos doentes deverão indicar-nos i) que informação desejam limitar, ii) se desejam limitar a nossa utilização, divulgação ou ambos, e iii) a quem desejam que os limites se apliquem, por exemplo, divulgação ao cônjuge.
  • Direito a solicitar comunicações confidenciais. Um doente tem o direito a solicitar que lhe comuniquemos questões médicas de uma determinada forma ou numa determinada localização. Por exemplo, os nossos doentes podem solicitar-nos que os contactemos apenas no emprego ou por correio. Um doente pode contactar pelo número 855-281-9301 ou pelo e-mail support@novocure.com para solicitar comunicações confidenciais, mas podemos solicitar um pedido por escrito. Aceitaremos todos os pedidos razoáveis. O pedido de um doente tem de especificar como e onde o doente deseja ser contactado.
  • Direito a revogar a autorização. Um doente tem o direito, nos casos em que seja necessária uma autorização por escrito, a revogar essa autorização para utilizar ou divulgar ISP, exceto no caso de a ação já ter sido tomada. Essa revogação deve ser feita por escrito e enviada de acordo com a autorização assinada pelo doente.
  • Direito a uma cópia em papel do Aviso de Práticas de Privacidade. O doente tem o direito a receber uma cópia em papel do Aviso de Práticas de Privacidade. Um doente pode solicitar uma cópia do Aviso de Práticas de Privacidade em qualquer altura. Mesmo que um doente tenha concordado em receber o Aviso de Práticas de Privacidade de forma eletrónica, continua com direito a receber uma cópia em papel do Aviso de Práticas de Privacidade, se o solicitar. O doente pode contactar pelo n.º 855-281-9301 ou pelo e-mail support@novocure.com para solicitar uma cópia em papel.
  • Como podemos utilizar e divulgar informações protegidas de saúde sobre os nossos doentes, conforme permitido ou requerido por lei.

As categorias seguintes descrevem formas diferentes em que estamos autorizados a utilizar e divulgar ISP, enquanto prestador de cuidados de saúde. Algumas destas categorias podem não se aplicar ao nosso negócio e poderemos não poder utilizar ou divulgar as ISP para esses efeitos. Nem todas as utilizações ou divulgações numa categoria serão indicadas. Contudo, todas as formas em que estamos autorizados ou solicitados a utilizar e divulgar ISP, sem a sua autorização, entram numa das categorias.

  • Para tratamento. Podemos utilizar ou divulgar ISP sobre um doente para ajudar os profissionais e prestadores de saúde que proporcionam aos nossos doentes tratamentos ou serviços de saúde. Por exemplo, podemos disponibilizar ISP relacionadas com a utilização por um doente dos nossos produtos ou serviços ao médico do doente ou à equipa do consultório do médico do doente, para ajudar o médico a manter uma utilização adequada do dispositivo.
  • Para pagamento. Podemos utilizar e divulgar ISP sobre um doente, para que os produtos e serviços que fornecemos a um doente possam ser faturados e o pagamento possa ser cobrado ao doente, a uma companhia de seguros ou a um terceiro. Por exemplo, podemos necessitar de receber ou divulgar o plano de saúde de um doente à Medicare ou a uma instituição de saúde onde um doente resida informações sobre os produtos e serviços que disponibilizamos ao doente, para que este ou outro responsável pelo pagamento nos possa pagar. Isto pode incluir especificamente informações requeridas para o Formulário de Encomenda da Prescrição, Atribuição de Benefícios, RM e registo de informações de saúde. Também podemos contar a um prestador de cuidados de saúde de um doente ou a um plano sobre um produto ou serviço que um doente vai receber para obter a aprovação prévia ou para determinar se o prestador de cuidados de saúde ou o plano cobrirão esse produto ou serviço.
  • Para efeitos de marketing. A Novocure poderá, por vezes, para beneficiar clientes, doentes e o mercado que serve, emitir informação, solicitações para angariação de financiamento ou materiais de marketing sobre os seus produtos e serviços. Os seus direitos ao abrigo das normas de Privacidade incluem a sua capacidade de solicitar restrições ou revogar a inclusão da sua informação em qualquer altura em todas as comunicações, bem como aceitar ou rejeitar quaisquer atividades de marketing ou angariação de financiamento, utilização e divulgação de ISP para efeitos de marketing, incluindo comunicações de tratamento subsidiado; divulgações que constituem uma venda de ISP; e outras utilizações e divulgações não descritas neste Aviso de Privacidade ou autorizadas pelas normas de Privacidade.
  • Para operações de cuidados de saúde. Podemos utilizar e divulgar ISP sobre um doente para as nossas operações de cuidados de saúde, e podemos divulgar ISP sobre um doente a outros prestadores de cuidados de saúde envolvidos nos seus cuidados para certas operações de cuidados de saúde. Estas aplicações e divulgações são necessárias para as operações da Novocure e asseguram que os utilizadores dos nossos produtos recebem os produtos mais terapêuticos com a melhor relação qualidade/preço possível. Os exemplos de atividades de operações de cuidados de saúde da Novocure incluem, sem limitação, funções de entrega, recolha e serviço, esforços de cobrança, auditoria interna, planeamento comercial (incluindo análise da duração de utilização do produto, utilidade ou desenvolvimento/melhoria de política ou métodos de reembolso), avaliação da qualidade dos cuidados e resultados no caso de um doente e em casos similares, e atividades de garantia/melhoria da qualidade. Também podemos combinar ISP sobre muitos doentes para decidir que produtos e serviços adicionais devemos oferecer, que produtos e serviços não são necessários, e para justificar o nível de eficácia dos nossos produtos no cuidado de indivíduos como os nossos doentes. Também podemos divulgar informações a instituições de saúde e investigadores independentes, para efeitos de revisão e formação. Podemos remover informações que identifiquem doentes de um conjunto de ISP, para que outros as possam utilizar para estudar cuidados de saúde ou a prestação dos mesmos, sem violação das normas de privacidade.
  • Notificações/Avisos. Podemos utilizar e divulgar ISP para contactar doentes ou facilitar o contacto de doentes por parte de prestadores de cuidados de saúde sobre o fornecimento, a manutenção, serviço no local ou recolha de produtos.
  • Pessoas envolvidas nos cuidados ou no pagamento de cuidados para os doentes. Podemos divulgar a um familiar, a um amigo próximo de um doente ou a qualquer outra pessoa identificada por este, ISP diretamente relevantes para o envolvimento dessa pessoa nos cuidados ou no pagamento dos cuidados de saúde desse doente, quando o doente não estiver presente, ou de outra forma disponível, se o doente tiver capacidade para tomar decisões de cuidados de saúde, se: (i) obtivermos o acordo do doente; (ii) dermos ao doente a oportunidade de se opor à divulgação e o doente não o fizer; ou (iii) se inferirmos das circunstâncias, com base numa avaliação profissional, que o doente não se opõe à divulgação. Podemos obter o acordo ou desacordo oral do doente para a divulgação. Contudo, se o doente não estiver presente, ou se a oportunidade de concordar ou se opor à divulgação não for praticável devido à incapacidade do doente ou a alguma circunstância de emergência, podemos, no exercício de uma avaliação profissional, determinar se a divulgação se enquadra no melhor interesse do doente e, se for o caso, divulgar apenas as ISP diretamente relevantes para o envolvimento da pessoa nos cuidados de saúde do doente.
  • Investigação. Em determinadas circunstâncias, podemos utilizar e divulgar ISP sobre um doente para fins de investigação. Por exemplo, um projeto de investigação pode envolver comparar a saúde e a recuperação de todos os doentes que receberam um produto ou serviço para o mesmo problema. Também podemos divulgar ISP sobre um doente a pessoas que se preparam para conduzir um projeto de investigação, por exemplo, para as ajudar a procurar doentes com circunstâncias de saúde específicas. Se o investigador tiver acesso ao nome, à morada ou a outras informações identificativas que revelem a identidade do doente, temos de pedir autorização ao doente para divulgar ISP em ligação com a investigação.
  • Conforme requerido por lei. Divulgaremos ISP sobre um doente se tal for exigido pela lei federal, estatal ou local. Por exemplo, podemos divulgar informações para processos judiciais e administrativos a autoridades legais, comunicar informações relacionadas com vítimas de abusos, negligência ou violência doméstica ou prestar apoio a forças policiais no exercício das suas funções de aplicação da lei.
  • Funções governamentais. Podemos utilizar e divulgar ISP sobre um doente, se necessário para funções governamentais especializadas, como proteção de funcionários públicos, reportando a vários ramos dos serviços armados ou de atividades de segurança nacional autorizados por lei.
  • Para evitar uma grave ameaça à saúde ou à segurança. Podemos utilizar e divulgar ISP sobre um doente quando necessário para prevenir uma grave ameaça à saúde e à segurança desse doente, ou à saúde e segurança pública ou de outra pessoa. Contudo, qualquer divulgação só poderá ser feita a alguém capaz de prevenir a ameaça.
  • Transferências de negócios. No âmbito dos negócios da Novocure, pode ocorrer uma aquisição ou venda de ativos de negócios da Novocure (“Transferências de negócios”). Essas Transferências de Negócios podem envolver a compra e a venda de ISP. Além disso, no caso de a Novocure Inc., a Novocure Ltd. (Jersey Isle) ou qualquer subsidiária da Novocure Ltd. (Jersey Isle) ser adquirida, ou de substancialmente todos os ativos da Novocure Inc. serem adquiridos, as ISP poderão ser um dos ativos transferidos.
  • Compensação dos colaboradores. Podemos divulgar ISP sobre um doente para a compensação de colaboradores ou de programas similares. Estes programas oferecem benefícios em caso de lesões ou doenças relacionadas com o trabalho.
  • Atividade de Saúde Pública. Podemos utilizar ou divulgar as ISP a uma agência de supervisão de saúde, para atividades autorizadas por lei. Estas atividades de supervisão incluem, por exemplo, auditorias, investigações, inspeções e licenciamento. Estas atividades são necessárias para o governo monitorizar o sistema de cuidados de saúde, programas governamentais e conformidade com leis de direitos civis.
  • Ações judiciais e litígios. Se um doente estiver envolvido num processo judicial ou num litígio, podemos divulgar ISP sobre esse doente em resposta a uma ordem administrativa ou de um tribunal. Também podemos divulgar ISP sobre um doente em resposta a uma intimação, pedido de apresentação de provas ou a outro processo legal por alguém envolvido num litígio, mas apenas se tiverem sido realizados esforços para comunicar com o doente sobre o pedido e obter a autorização por escrito desse doente, ou obter uma ordem de proteção da informação solicitada.
  • Coroners, médicos legistas e agências funerárias. Podemos divulgar ISP a um coroner (juiz de instrução responsável pela investigação das mortes por causas não naturais) ou médico legista. Tal pode ser necessário, por exemplo, para identificar um doente falecido ou para determinar a causa da morte desse doente.
  • Doação de órgãos/tecidos. Podemos utilizar ou divulgar as ISP de um doente para efeitos de doação de órgãos, olhos ou tecidos cadavéricos.
  • Outras utilizações de informações de saúde protegidas
    Outras utilizações e divulgações de ISP não cobertas pelo Aviso de Práticas de Privacidade ou de outra forma permitidas pelas leis que se aplicam à Novocure serão realizadas apenas com a autorização por escrito do doente. Não será necessária uma autorização se a Novocure utilizar ou divulgar informações de saúde para efeitos para além dos cobertos pelo Aviso de Práticas de Privacidade ou permitidos por lei, se a Novocure remover qualquer informação que identifique individualmente o doente antes da divulgação da restante informação. Se um doente der autorização à Novocure para utilizar ou divulgar ISP sobre si, esse doente tem o direito de retirar a sua autorização, por escrito, em qualquer altura. Se um doente retirar a sua autorização, a Novocure deixará de poder utilizar ou divulgar ISP sobre esse doente pelos motivos cobertos pela autorização por escrito desse doente. Contudo, não podemos reverter quaisquer divulgações feitas previamente de acordo com a autorização dada pelo doente. A Novocure é obrigada a manter registos dos produtos e serviços que fornecemos aos nossos clientes.
  • Alterações à Política de Práticas de Privacidade
    Reservamo-nos o direito de alterar as nossas práticas de informação e de aplicar as novas disposições a todas as ISP que mantivermos. Também nos reservamos o direito de alterar o Aviso de Práticas de Privacidade em qualquer altura. Reservamo-nos o direito de aplicar o aviso revisto ou alterado a ISP sobre os nossos doentes já na nossa posse, bem como quaisquer informações que recebermos no futuro. Um doente pode solicitar uma versão atual das nossas práticas de privacidade, contactando pelo n.º 855-281-9301 ou pelo e-mail support@novocure.com.

VI. Reclamações

Se um doente considerar que os seus direitos de privacidade foram violados, pode apresentar-nos uma reclamação ou à Secretary of the Department of Health and Human Services, em 200 Independence Avenue, S.W.; Washington, DC 20201, ou contactando esta entidade por telefone pelo n.º (202) 690-7000. Para apresentar uma reclamação à Novocure, um doente tem de enviar essa reclamação por escrito à Novocure, contactar pelo n.º 855-281-9301 ou enviar um e-mail para support@novocure.com.

VII. Transações e séries de códigos

A Novocure envia todas as transações para pagadores de cuidados de saúde, utilizando as normas de transações e séries de códigos descritas na HIPAA. Especificamente, submetemos pedidos sobre os nossos produtos, utilizando códigos HCPCS não listados.

Data de entrada em vigor: 25 de maio de 2016